quinta-feira, 17 de maio de 2012
A Justiça Federal em Pernambuco determinou a suspensão de todas as multas aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) nas estradas federais (BRs) que cortam o Estado entre os anos de 2004 e 2007. A decisão, entretanto, vale apenas paras as notificações enviadas aos motoristas depois do prazo de 30 dias contados a partir do cometimento da infração, como determina o Artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A legislação diz que as multas expedidas depois do período de 30 dias perdem o valor e devem ser arquivadas.
O posicionamento da Justiça Federal foi provocado por uma ação movida pela Associação Brasileira de Defesa dos Usuários de Veículos (Abuv), com sede no Recife. Segundo o diretor jurídico da entidade, o advogado Wilson Feitosa, tudo começou com uma motorista que, em 2007, recebeu a notificação de uma multa aplicada pela PRF um ano antes. “A burocracia e a desorganização desses órgãos públicos levam a erros do tipo. A nossa cliente não acreditou ao ver que, um ano depois, estava recebendo a notificação. Nós procurou e entramos com a ação. Ao mesmo tempo, anexamos uma reportagem de 2007 que mostrava que motoristas de todo o País estavam recebendo multas que teriam sido cometidas entre um e dois anos antes. Agora, conseguimos o reconhecimento do erro. “, explica Wilson Feitosa.
Na decisão, o juiz da 3ª Vara Federal, Frederico José Pinto de Azevedo, determina que a PRF se abstenha de cobrar multas de trânsito dos infratores que não tenham sidos notificados no prazo máximo de trinta dias, como determina o CTB, e que os autos de infração expedidos nessas circunstâncias sejam arquivados e seus registros excluídos. Determina, ainda, que seja restituído aos motoristas infratores os valores das multas cobradas e pagas nessas circunstâncias, corrigidos unicamente pela taxa Selic desde o pagamento indevido. Vale lembrar que cabe recurso à decisão.
Como a Justiça Federal em Pernambuco é dividida em subseções, a decisão estende-se apenas aos municípios que estão sob a jurisdição do magistrado da 3ª Vara, ou seja, a Subseção Judiciária do Recife. São eles: Abreu e Lima, Amaraji, Araçoiaba, Bom Jardim, Buenos Aires, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Carpina, Chã de Alegria, Chã Grande, Cortês, Escada, Feira Nova, Fernando de Noronha, Glória de Goitá, Gravatá, Igarassu, Ipojuca, Itamaracá, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, João Alfredo, Lagoa do Carro, Lagoa de Itaenga, Limoeiro, Machados, Moreno, Nazaré da Mata, Olinda, Orobó, Paudalho, Paulista, Pombos, Primavera, Recife, Rio Formoso, Salgadinho, São Lourenço da Mata, Tracunhaém e Vitória de Santo Antão.
Na prática, significa dizer que a decisão atinge as multas aplicadas nas estradas federais que passam por esses municípios e foram enviadas fora do prazo, entre 2004 e 2007. Em Pernambuco, a PRF diz que foram aplicadas 309.046 multas nesse período, mas não soube informar quantas tiveram a notificação expedida após o prazo de 30 dias. Para a Abuv, a decisão judicial irá atingir os cinco Estados que compõem a área de atuação do Tribunal Regional Federal (TRF-5ª Região) para onde o processo deverá ser encaminhado quando a União recorrer da decisão do juiz da 3ª Vara Federal. A Superintendência da PRF no Estado não quis se pronunciar sobre o caso. Disse não ter, por enquanto, conhecimento da ação.
AUTOS DE INFRAÇÃO EXTRAÍDOS ENTRE 2004 E 2007 PELA PRF
ALAGOAS
82.249
PERNAMBUCO
309.046
PARAÍBA
96.745
RIO GRANDE DO NORTE
125.874
CEARÁ
244.664
TOTAL
858.578
FONTE: Jornal do Commercio
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