MOBILIDADE
Membro do Conselho Superior de Transporte entra com ação para suspender o reajuste das tarifas de ônibusAs tarifas em questão entraram em vigor no dia 11 de janeiro de 2015
Por: Thamires Oliveira
Publicado em: 11/03/2016
O membro do Conselho Superior de Transporte Metropolitano, Márcio Morais, juntamente com os advogados Jesualdo Campos e Leonardo Pessoa ajuizaram, nesta sexta-feira, uma ação popular com pedido de liminar solicitando a suspensão do aumento de 12,932% nas tarifas de ônibus do Grande Recife, aplicado desde 11 de janeiro de 2015.
A ação tem como base um documento do Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM) sobre a Resolução 001/2015, publicado no Diário Oficial do Estado em 10 de janeiro de 2015. O documento determina, dentre outras ações, que o reajuste das tarifas implica na melhoria do transporte público e na renovação de 400 veículos da frota cadastrada no STPP/RMR. "No nosso entendimento não houve melhora. O transporte público precisa ser levado a sério" afirmou o conselheiro Márcio Morais.
O objetivo da ação é a comprovação do aumento da frota em 400 veículos, visando ainda a anulação do aumento da tarifa até o cumprimento da determinação, caso não seja comprovado. "Se as exigências da resolução não foram cumpridas, ela está sujeita a anulação. É ai que mora a ilegalidade" explicou o advogado Leonardo Pessoa.
O Grande Recife informou através de nota que a recomposição tarifária em 2015 foi realizado pelo IPCA, e não levou em conta a planilha tarifária. Segundo o CSTM, naquela ocasião, o compromisso de renovação de 400 ônibus da frota foi assumido pela Urbana/PE e, embora a renovação tenha sido de 264 ônibus ao invés dos 400 prometidos, não configuraram quebra de contrato, porque o que é estabelecido no regulamento e manual de operação é que a idade máxima da frota não pode ultrapassar 7 anos. Ou seja, não há relação direta entre o reajuste tarifário com a renovação da frota. A CSTM informou também que não pode se pronunciar a respeito da ação, pois não foram notificados obre a mesma.
As tarifas em questão entraram em vigor no dia 11 de janeiro de 2015, aumentando o anel "A" de R$ 2,15 para o valor de R$ 2,45 e o anel "G" de R$ 1,40 para o valor de R$ 1,60, além das tarifas de ônibus de serviços especiais e opcionais
A ação tem como base um documento do Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM) sobre a Resolução 001/2015, publicado no Diário Oficial do Estado em 10 de janeiro de 2015. O documento determina, dentre outras ações, que o reajuste das tarifas implica na melhoria do transporte público e na renovação de 400 veículos da frota cadastrada no STPP/RMR. "No nosso entendimento não houve melhora. O transporte público precisa ser levado a sério" afirmou o conselheiro Márcio Morais.
O objetivo da ação é a comprovação do aumento da frota em 400 veículos, visando ainda a anulação do aumento da tarifa até o cumprimento da determinação, caso não seja comprovado. "Se as exigências da resolução não foram cumpridas, ela está sujeita a anulação. É ai que mora a ilegalidade" explicou o advogado Leonardo Pessoa.
O Grande Recife informou através de nota que a recomposição tarifária em 2015 foi realizado pelo IPCA, e não levou em conta a planilha tarifária. Segundo o CSTM, naquela ocasião, o compromisso de renovação de 400 ônibus da frota foi assumido pela Urbana/PE e, embora a renovação tenha sido de 264 ônibus ao invés dos 400 prometidos, não configuraram quebra de contrato, porque o que é estabelecido no regulamento e manual de operação é que a idade máxima da frota não pode ultrapassar 7 anos. Ou seja, não há relação direta entre o reajuste tarifário com a renovação da frota. A CSTM informou também que não pode se pronunciar a respeito da ação, pois não foram notificados obre a mesma.
As tarifas em questão entraram em vigor no dia 11 de janeiro de 2015, aumentando o anel "A" de R$ 2,15 para o valor de R$ 2,45 e o anel "G" de R$ 1,40 para o valor de R$ 1,60, além das tarifas de ônibus de serviços especiais e opcionais
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