Serão permitidos apenas veículos nesta configuração para linhas complementares ou rurais
O GDF – Governo do Distrito Federal publicou nesta sexta-feira, 16 de junho de 2017, regulamentação da Lei 5590, de 23 de dezembro de 2015, que proíbe a utilização de ônibus com motor dianteiro no sistema de Brasília e cidades do entorno.
Os ônibus atuais com esta configuração poderão continuar até o final da vida útil prevista em contrato.
De acordo com a regulamentação, todos os ônibus novos deverão ser de motor traseiro ou central e até 2018, 70% dos ônibus terão de possuir esse tipo de motorização. Em 2019, o total de ônibus com motor traseiro ou central terá de ser 75% da frota; em 2020, de 80% e a partir de 2021, o mínimo de frota com motor traseiro ou central deverá ser de 85%.
Veículos com motor dianteiro só serão permitidos para linhas complementares em vias não pavimentadas, rurais ou então no caso de micro-ônibus.
Desde 2012, havia negociações entre o Ministério Público do Trabalho, Sindicato dos Rodoviários e a Secretaria de Mobilidade para esta exigência.
Atualmente, o sistema do Distrito Federal conta com 3,4 mil ônibus, que operam em cinco bacias, contando com os micro-ônibus das cooperativas.
Fonte: Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
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