quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

Justiça mantém suspensão do aumento das passagens de ônibus no Grande Recife

O aumento só poderá ser aplicado após eleição dos conselheiros representantes da sociedade civil em conferência

Matéria do JC Online
A decisão foi do juiz da quarta vara da Fazenda Pública, Djalma Adrelino Nogueira Junior
A decisão foi do juiz da quarta vara da Fazenda Pública, Djalma Adrelino Nogueira Junior
Foto: Guga Matos/JC Imagem
O aumento das passagens de ônibus na Região Metropolitana do Recife (RMR) não poderá ser aplicado até que ocorra a eleição de conselheiros representantes da sociedade civil do Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM), que tiveram o mandato encerrado no ano passado. Esta foi a decisão do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Djalma Adrelino Nogueira Junior, proferida na última segunda-feira (29).
Segundo o juiz, o aumento das passagens pode ser discutido e deliberado, mas não poderá ser aplicado. Na última sexta-feira (26), o Centro Popular de Direitos Humanos (CPDH) e a Rede de Articulação pela Mobilidade (Ramo) protocolaram uma petição "denunciando a irregularidade da recondução de conselheiros representantes da socidade civil do CSTM na reunião do dia 19 de janeiro", diz nota enviada pela Ramo e pelo CPDH.

Os movimentos alegam que a recondução dos conselheiros só pode ser realizada mediante eleição em conferência específica. No dia 19 de janeiro, o CSTM realizou uma reunião, na sede da secretaria das Cidades, no bairro da Iputinga, na Zona Oeste do Recife, que prorrogou os mandatos dos conselheiros representantes dos usuários e estudante, além de criar um grupo de trabalho para a elaboração e a execução da 3ª Conferência Metropolitana de Transportes.
Em nota, o Grande Recife Consórcio de Transporte informou que enviou todas as informações solicitadas pelo juiz dentro do prazo legal. Confira a íntegra da nota do órgão:


O Grande Recife Consórcio de Transporte informa que enviou, dentro do prazo legal, todas as informações solicitadas pelo juiz da 4º Vara da Fazenda Pública da Capital, Djalma Andrelino Nogueira Junior, cabendo somente a ele aceitar ou solicitar mais informações. O Consórcio informa ainda que só se pronunciará a respeito do caso na Justiça, quando assim for necessário.

Decisão

"Mantenho a tutela cautelar concedida nos autos, esclarecendo, contudo, que não houve e não há vedação a que se delibere e aprove qualquer eventual aumento das passagens, restando, entretanto, suspensa sua aplicação enquanto permanecerem os efeitos da medida aqui concedida. Intime-se", diz a decisão do juiz Djalma Adrelino Nogueira Junior.

Ação popular

Em decisão que suspendia qualquer reajuste definido em reunião do CSTM, o juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Djalma Adrelino Nogueira Júnior, havia reconhecido a "ilegitimidade dos conselheiros" do CSTM, visto que teriam sido eleitos em 2015 para um mandato de dois anos. A decisão ocorreu no início do mês de janeiro e, devido a ela, foi convocada uma reunião do conselho na sexta-feira (19) para que houvesse a prorrogação dos mandatos dos conselheiros até que fosse marcada uma nova Conferência Metropolitana de Transporte.

Aumento

O pedido do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado de Pernambuco (Urbana-PE) é de que o aumento no valor das passagens de ônibus seja de 11,02%. Com isso, o anel A (utilizado por mais de 80% dos passageiros) pularia de R$ 3,20 para R$ 3,55. Já o anel B sairia de R$ 4,40 para R$ 4,90; o D, de R$ 3,45 para R$ 3,85 e o G de R$ 2,10 para R$ 2,35.

Jaílson Silva do Blog GRMPE

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