O governador Paulo Câmara levantou uma polêmica inexplicável a respeito da validade dos créditos do cartão VEM. No dia 27, encaminhou à Assembleia Legislativa o projeto de lei número 231/2015, determinando que os créditos dos bilhetes eletrônicos não utilizados expirem em 180 dias. Nesta sexta-feira (29/5), após muitas discussões nas redes sociais sobre o assunto, retirou o projeto, alegando a necessidade de “avaliação técnica”. O detalhe é que a validade já está em vigor desde 2013. Ou seja: o governo propôs uma lei que já existe.
Em seu artigo 17, a Lei Nº 15.190, de 12 de dezembro de 2013, diz que “os créditos oriundos das vendas antecipadas de bilhetes do STPP/RMR, sejam créditos de VEM Estudante, VEM Comum, VEM Trabalhador ou de qualquer outro tipo de vale existente ou a ser criado, quer tais créditos já tenham sido adquiridos, quer sejam adquiridos após a publicação desta Lei, todos têm validade de 180 (cento e oitenta) dias corridos”. O mesmo texto do projeto de lei apresentado agora.
A lei em vigor estabelece que os valores em questão, havendo subsídio, devem ser utilizados para cobrir os montantes correspondentes aos concessionários do STPP/RMR conforme critérios de cálculo estabelecidos nos instrumentos de concessão de operação do sistema. E não havendo subsídio, devem ser apropriados pelo Grande Recife Consórcio para manutenção do sistema, desde que a conta garantida apresente saldo positivo superior a quatro meses de arrecadação tarifária. Também o mesmo texto do projeto atual.
O Jornal do Commercio procurou a assessoria do governo para tratar do assunto, mas foi informado de que só se pronunciaria por nota. O presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado (Urbana-PE), Fernando Bandeira, disse não ter entendido a apresentação do projeto. “Deve ter havido um equívoco.”
Em novembro de 2014, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), sob alegação de ilegalidade da medida. Na época, o então procurador-geral do órgão, Aguinaldo Fenelon, declarou ao JC: “O Sistema de Transporte Público não pode apropriar-se dos créditos adquiridos por estudantes e trabalhadores sob a alegação de que a validade desses créditos expirou. Trata-se de uma afronta ao princípio da moralidade e ao direito dos cidadãos”.
Conforme Bandeira, a ação não derrubou a lei. “Os créditos expiram do mesmo jeito que outros serviços perdem a validade, como os créditos de telefone”, argumenta. “Mas o valor é baixo, embora não tenha informação agora desses números. Em geral, as empresas só carregam o que o trabalhador vai usar”, afirma. O JC solicitou o valor desses créditos ao Grande Recife Consórcio de Transportes, mas a assessoria respondeu não ter como informá-lo sexta-feira porque um funcionário faltou. O VEM beneficia pelo menos 450 mil trabalhadores.
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