Coronavírus: Metrô do Recife terá acesso limitado a trabalhadores de serviços essenciais
O Metrô do Recife terá acesso limitado aos trabalhadores de serviços essenciais durante o período de enfrentamento ao novo coronavírus. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), que atendeu parcialmente uma ação civil pública movida pelo Sindicato dos Metroviários de Pernambuco (Sindimetro-PE).
O sindicato havia solicitado a suspensão total do transporte, mas a Justiça decidiu que o Metrô do Recife continue funcionando apenas para transportar os trabalhadores dos serviços essenciais, como profissionais da saúde, de postos de gasolina e farmácias, por exemplo.
A Justiça determinou que "a CBTU suspenda parcialmente as atividades do metrô, a contar da ciência desta decisão, ficando o atendimento restrito ao transporte dos trabalhadores que estão exercendo suas atividades atreladas aos serviços essenciais, tais como: os trabalhadores da saúde de concessionarias de serviços essências (Celpe/Compesa), os trabalhadores em farmácias, postos de gasolina e supermercados, conforme determinado pelos governantes, devendo o controle ser realizado pela Policia Militar Estadual, até que a situação se normalize, conforme orientação dos órgãos competentes, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1mil por funcionário não remunerado".
O TRT6 decidiu ainda que os funcionários doentes da Companhia Brasileira de Trens Urbanos, idosos maiores de 60 anos e mulheres grávidas sejam temporariamente afastados de suas atividades. O juiz do Trabalho Levi Pereira, que assina a decisão determina ainda que a CBTU adote o funcionamento no modelo catraca livre para que os trabalhadores das estações não tenham contato com os usuários.
Na última sexta-feira (20), a Companhia Brasileira de Trens Urbanos informou a mudança, implementada desde o sábado (21), no horário de funcionamento das linhas Centro, Sul e Diesel. Os trens das linhas Centro e Sul passaram a circular apenas das 6h às 9h, e das 16h30 às 20h. A operação da Linha Diesel (VLT) foi suspensa.
Procurada pela reportagem, a superintendência da CBTU no Recife afirmou que entrou, no fim da tarde desta terça-feira (24), com um mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) e um embargo de declaração para o juiz que deu a liminar. “O embargo de declaração é para que o magistrado possa rever sua decisão, pois entendemos que é ela é contraditória e tecnicamente impossível. Porque caso a justiça não reverta a decisão, pode ser que mais para frente o Metrô do Recife precise parar, porque essa é uma decisão difícil de ser cumprida”, disse o superintendente da CBTU Recife, Tiago Pontes.
Segundo ele, o sistema do Metrô do Recife não é autônomo e, portanto, precisa dos funcionários para que possa operar. “O juiz sequer ouviu a CBTU e os setores técnicos da empresa. Não temos como funcionar parcialmente sem os funcionários. Nós já estamos seguindo à risca todas as determinações, incluindo a redução de 30% do quadro da CBTU Recife, que já está afastado. Além disso, estamos identificando os funcionários gripados e imediatamente eles são afastados. Eu estou fazendo esse acompanhamento pessoalmente”, defendeu Pontes.
De acordo com o superintendente, desde o início da redução da operação, na semana passada, houve uma redução de 70% dos usuários circulando no sistema. “A maioria das pessoas estão sendo transportadas sentadas e poucas em pé, mesmo nos horários de pico”, disse Tiago
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