segunda-feira, 2 de março de 2020

Metrô do Recife mergulhado e indo pra cima do calote de quase 100 MILHÕES



Esclarecendo a dívida do Grande Recife com a CBTU:


A Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, empresa pública federal, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional, mantém, desde dezembro de 2009, com o Consórcio de Transporte da Região Metropolitana do Recife - CTM (“Grande Recife Consórcio de Transporte”), entidade multifederativa vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Estado de Pernambuco, um Convênio de Cooperação Técnica e Financeira, para operacionalização do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR.


Em razão desse Convênio, a CBTU permite que o usuário utilize o bilhete eletrônico do STPP/RMR, o Vale Eletrônico Metropolitano - VEM, para pagar a tarifa do metrô. Por sua vez, o Grande Recife Consórcio de Transporte, Órgão Gestor do STPP/RMM, compromete-se a repassar para CBTU os valores referentes às utilizações dos cartões VEM no sistema metroviário.

No ano de 2019, aproximadamente 20,76% dos passageiros transportados pela CBTU pagaram a tarifa por meio do cartão VEM, mas a CBTU só recebe esse valor quando o Grande Recife Consórcio de Transporte realiza a devida quitação, por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU, diretamente na conta única do Tesouro Nacional, em favor da União, ente que financia a CBTU.

No entanto, desde 2012, tal repasse está irregular, redundando numa dívida, atualmente, de R$ 99.818.201,49 (noventa e nove milhões, oitocentos e dezoito mil, duzentos e um reais e quarenta e nove centavos), valor contabilizado até 02/03/2020.

Para tentar conseguir receber esses valores, bem como regularizar esses repasses, a CBTU ingressou com 03 (três) ações judiciais, além de 01 (uma) representação por improbidade administrativa no Ministério Público Federal, em face do Grande Recife Consórcio de Transporte:
0800916-87.2019.4.05.8300 (numeração da Justiça Estadual: 0086799-10.2014.8.17.0001): Ação de Cobrança;
0805288-79.2019.4.05.8300 (numeração da Justiça Estadual: 0027478-10.2015.8.17.0001): Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Antecipada;
0816613-85.2018.4.05.8300 (numeração da Justiça Estadual: 0070820-17.2017.8.17.2001): Ação de Execução de Título Extrajudicial;
Procedimento Preparatório n. 1.26.000.003967/2019-08 do Ministério Público Federal.

Em anexo, segue link da Ação de Execução de título extrajudicial, que tem como teor a execução da confissão de dívida não paga pelo Grande Recife Consórcio de Transporte.
https://drive.google.com/drive/folders/18Yw3NHRNbKOjkcdkD3CA4JGcqyYa_sQZ

Fonte e divulgação : CBTU RECIFE


POSTADO POR JAILSON SILVA BLOGUEIRO ESPECIALISTA EM MOBILIDADE PERNAMBUCO

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