foto:Ilustrativa da linha de montagem da Marcopolo
A Comissão Mista que analisa a medida provisória 774/ 2017, que acaba com a desoneração tributária adotada pela ex-presidente Dilma Rousseff a vários setores, concluiu nesta quarta-feira, 5 de julho de 2017, a votação da proposta, que agora vai seguir para o plenário da Câmara dos Deputados e depois passar pelo Senado.
O texto principal da MP já tinha sido aprovado, mas ainda havia necessidade de votar os destaques.
A MP acaba com a tributação previdenciária patronal que se baseava sobre a receita bruta e restabelece o recolhimento obrigatório sobre a folha de pagamento.
Entretanto, nesta quarta-feira, ao votar os destaques, os parlamentares incluíram emendas que mantiveram o benefício para diversos setores da economia entre os quais, transporte rodoviário de cargas (emenda 8), máquinas e equipamentos industriais e agropecuários (emenda 13) e fabricantes de ônibus e carrocerias de ônibus (emenda 11).
Originalmente, já contavam com a manutenção do benefício setores como transportes de passageiros (rodoviário, ferroviário e metroviário), construção civil e comunicação.
O relator senador Airton Sandoval (PMDB-SP) também tinha determinado a inclusão na relação de setores com a manutenção de contribuição sobre a receita bruta, as empresas das áreas de tecnologia da informação, transporte coletivo de passageiros, comunicação, telesserviço (call centers); projetos de circuitos integrados, couro, calçado, confecção e vestuário, além de empresas estratégicas de defesa.
Rotatividade e acidentes de trabalho
A Comissão Mista também aprovou nesta quarta-feira, a emenda de número 50, que condiciona a manutenção dos benefícios a algumas exigências que devem ser cumpridas pelas empresas, como evitar a alta rotatividade de mão-de-obra e reduzir a taxa média de acidentes de trabalho.
Para alguns setores, serão necessárias mudanças no perfil de mercado de trabalho para atender a estes condicionantes. Por exemplo, o segmento de transportes coletivos de passageiros por ônibus é um dos que registram alta rotatividade, ainda mais com as discussões sobre a eliminação dos postos de cobradores em muitos sistemas.
Pelo texto aprovado, o fim da desoneração valerá a partir de janeiro de 2018.
A contribuição previdenciária sobre a receita bruta foi adotada a partir de 2011, com o objetivo inicial de aumentar a competitividade de alguns setores da economia. Com o passar do tempo, acabou beneficiando 56 atividades econômicas.
Fonte: Diário do Transporte Texto de Adamo Bazani