segunda-feira, 18 de dezembro de 2017
Multa de 170,00 para quem não pagar tarifa no BRT do Recife , o que você acha?
O órgão gestor tem que resolver isso urgente e ai temos uma boa ideia.
Lei municipal foi aprovada no Rio de Janeiro. O que você acha de ser adotada no sistema da RMR? Foto: BRTRio/Divulgação
Calma. A iniciativa que titula esta coluna não é na Região Metropolitana do Recife. Mas poderia ser, já que o sistema pernambucano, embora bem menor do que o carioca, tem praticamente os mesmos índices técnicos de evasão de receita – o famoso calote, como definem, sem frescura, os cariocas: 12%, enquanto no Rio se trabalha com 15%. Depois do VLT Carioca, que desde 2016 coloca à prova a honestidade dos passageiros ao retirar as catracas de acesso ao Veículo Leve Sobre Trilhos e confiando o pagamento da tarifa a cada usuário, o Rio de Janeiro está oficializando a mesma concepção de cobrança ao Sistema BRT. A Lei 6.299/2017, aprovada este mês e de autoria do vereador Felipe Michel (PSDB), prevê multa de R$ 170, acrescida de 50% no caso de reincidência (ou seja, R$ 255), para as pessoas que forem flagradas sem pagar a passagem no BRT.
A lei foi vetada pelo prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (PRB), mas teve o veto derrubado pela Câmara Municipal e teve um prazo de 60 dias para ser regulamentada. A dimensão do BRT carioca diante do VLT é enorme e, por isso, a operacionalização da lei é bem mais difícil. Afinal, o BRT Rio tem três corredores, frota de 440 articulados, com 135 estações e terminais. Além disso, são 450 mil passageiros transportados diariamente. Mas o mecanismo foi criado e, agora, o poder público e o setor operacional só não fazem uso se não quiserem. E, que tal, se a mesma proposta fosse trazido para o BRT Via Livre, que opera nos Corredores Norte-Sul e Leste-Oeste?
A nova lei carioca diz que a conferência e a validação dos cartões será feita por um agente público – no caso do VLT, os fiscais da honestidade são da concessionária e, nos flagrantes, um agente da Guarda Municipal entra em cena para aplicar a multa. Confirmado o (calote), o passageiro receberá a multa e tem o prazo de dez dias para fazer o pagamento. Se ignorá-la, o devedor poderá ser inscrito nos órgãos de proteção ao crédito e na Dívida Ativa do Município, que realiza a cobrança judicial.
Modelo é igual ao adotado no VLT Carioca, desde 2016. Nele, não há catracas e a honestidade dos passageiros é testada. Fotos: Roberta Soares
É o mesmo modelo de penalização do VLT, que, pelo menos segundo os números informados oficialmente, teve um alto índice de evasão no início da operação, em junho de 2016, mas este ano não ultrapassou os 10%. E só tem caído. Números apresentados pela Guarda Municipal do Rio de Janeiro mostraram que entre 5 de setembro de 2016 e o dia 30 de setembro deste ano, foram aplicadas 8.970 multas a passageiros por não pagamento da tarifa do VLT. Fevereiro teve o maior número de infrações: 950 pessoas. Mas em setembro passado, já havia uma queda brusca de 521 multas. De forma geral, passados dois anos, o fato é que 90% dos passageiros pagam a tarifa do VLT.
Confira, no vídeo de 2016, como é feita a validação do pagamento no VLT Carioca:
Mesmo que o passageiro não pague a multa por ter sido flagrado sem o pagamento da tarifa do VLT – de R$ 3,80 –, só o constrangimento que ele passa ao ser abordado pelo fiscal e, posteriormente, multado por um guarda municipal, educa e inibe o calote. E, pelo menos no caso do VLT Carioca, aqueles que resolverem não validar a passagem nos validadores distribuídos pelos vagões devem saber que o risco de passar um vexame é grande. O Blog De Olho no Trânsito já acompanhou a operação do bonde moderno carioca e pode garantir: a fiscalização existe de fato e a todo momento os fiscais entram e escolhem passageiros aleatoriamente.
A operacionalização da nova lei no Sistema BRT é que será o grande desafio dos cariocas e será o de qualquer sistema que venha a copiar a lei porque o VLT tem menos composições e uma operação concentrada – são apenas duas linhas que rodam na área central da cidade. O Consórcio BRT, que gerencia o BRT Rio (que inclui os Corredores Transoeste, Transcarioca e Transolímpica), já demonstra preocupação com essa realidade.
“Estamos felizes com a nova lei, sem dúvida, até porque temos sofrido muito com a evasão de receita e, ainda mais, com a perda de passageiros, que hoje é de aproximadamente 20% devido à crise financeira do País e do Rio de Janeiro. Mas é preciso que a regulamentação aconteça. Só ela vai definir como será a aplicação da lei na prática. A utilização dos fiscais e da Guarda Municipal, como acontece no VLT Carioca, por exemplo, é o principal ponto. Há um custo que precisa ser estimado”, pondera a diretora de Relações Institucionais do BRT Rio, Suzy Balloussier.
Equipamento instalado na Estação Benfica do BRT, no Recife, era agressivo e teve que ser alterado após muitas reclamações dos usuários. Foi a primeira ação para inibir as invasões no sistema
Segundo o Consórcio BRT, a despesa com o fiscal que vai validar o pagamento das passagens, que na lei é de responsabilidade das concessionárias, não está previsto da planilha de custo do sistema. “É preciso saber quem pagará por esse custo, que não é barato porque temos 135 estações e terminais, que funcionam 24h. Ou seja, são três turnos de operação. Seriam necessários, numa conta rápida, cerca de 400 fiscais. Além dos agentes da Guarda Municipal, que aplicariam as multas. Tudo isso precisa ser definido na regulamentação da lei”, argumenta Suzy Balloussier. Na lei que penaliza o passageiro que anda no BRT sem pagar, inclusive, é prevista multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil para as concessionárias que descumprirem a determinação de disponibilizar os fiscais e seguranças.
fonte : Blog De Olho no transito
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