sexta-feira, 17 de abril de 2020

VALIDADE DO VEM CANCELADO












Lei sancionada pelo governador determina fim do prazo de validade dos créditos do VEM




Postado por Jailson Silva Blogueiro especialista em mobilidade transpotes



Um dia após a Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovar, por votação unânime e remota, o fim da caducidade dos créditos eletrônicos do cartão VEM, o governador Paulo Câmara sancionou o texto de autoria do Executivo. A Lei 16.861/20 determina que, a partir de agora, os créditos adquiridos pelos usuários não expirarão mais após o prazo de 180 dias. O debate sobre o fim da caducidade dos créditos foi iniciado nas reuniões ordinárias do Conselho Superior de Transportes Metropolitano (CSTM) e teve rápida tramitação.

"Ficamos satisfeitos com a rápida aprovação muito rápida pela Alepe e com a imediata sanção do governador. Essa decisão é um alento em um momento tão difícil como esse. Com isso, ampliamos o direito ao acesso dos usuários e estimulamos ainda mais o uso do bilhete eletrônico, que nos ajuda na gestão do sistema", afirmou o secretário de Desenvolvimento Urbano de Pernambuco, Marcelo Bruto.

Pelo novo texto, os créditos vigentes e oriundos de vendas antecipadas de bilhetes do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife (STPP/RMR), sejam eles do VEM Estudante, VEM Comum, VEM Trabalhador ou qualquer outro tipo de vale existente ou a ser criado, poderão ser utilizados pelos usuários a qualquer tempo. A nova lei altera o texto da lei 14.474/11.

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Divulgação: Seduh via email do blog GRMPE

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