terça-feira, 26 de agosto de 2014

Rodoviários - TRT é favorável aos 10% de aumento reconsidera efeito suspensivo.(Decisão foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho)



O ministro Barros Levenhagen, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), reconsiderou parcialmente a decisão que concedeu um efeito suspensivo relativo ao reajuste salarial de 10% fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) para os trabalhadores de transportes rodoviários sobre o salário vigente. Levenhagen manteve também os reajustes relativos aos pisos salariais concedidos pelo TRT-PE.
Na última semana, o ministro considerou o pedido de efeito suspensivo acerca do aumento de 10%, requerido pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Pernambuco (Urbana). O argumento do sindicato patronal era o de que o aumento de 10% concedido exorbitava o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mensurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 6,06%.
O ministro Levenhagen, porém, em sua decisão, publicada nesta terça-feira, admitiu "não ter atentado para a fundamentação da sentença normativa" baseada no INPC. O magistrado declarou, em seu despacho, que a decisão do TRT orientou-se pelo princípio da livre negociação, e o índice fixado inclui aumentos de qualquer natureza, "ficando assim transacionado, por essa via, todo e qualquer resíduo salarial porventura devido". Ele concluiu, então, "que se impõe, de ofício, a reconsideração do efeito suspensivo, a fim de manter a correção salarial então concedida".
No que diz respeito aos pisos salariais, a decisão esclarece que o percentual concedido não foi o do INPC, não se justificando, portanto, a sua suspensão, tomando por base a Lei 10.192/2001, que proíbe a correção salarial com base em índice de preços. Assim, com a reconsideração, ficam mantidos os pisos de R$ 1.765,50 para motoristas, R$ 1.141,69 para fiscais despachantes e R$ 812,13 para os cobradores.
Ainda na mesma decisão, o ministro reiterou o efeito suspensivo relativos às outras cláusulas do despacho anterior, que dizem respeito ao tíquete-alimentação, diárias, auxílio-funeral e indenização por morte ou invalidez, restringindo o reajuste a 6% até o pronunciamento definitivo da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal.
Posicionamentos
Procurada pela reportagem do portal FolhaPE, a assessoria de comunicação do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Pernambuco (Urbana-PE) informou não ter conhecimento da nova decisão do TST e se comprometeu a averiguar os fatos e encaminhar um posicionamento ao FolhaPE até o fim da tarde desta terça-feira.
Já o setor de comunicação do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários afirmou ter conhecimento da nova decisão do TST. Segundo o órgão de representação dos trabalhadores, o posicionamento da categoria sobre o fato será divulgado em entrevista coletiva, marcada para às 15h desta terça, na sede do Sindicato dos Professores do Recife (Simpere).
Fonte: Folha PE

Nenhum comentário:

Postar um comentário