domingo, 16 de junho de 2019

PUNIÇÃO E MULTA ASSIM LUPÉRCIO MODIFICA A LEI DO AR CONDICIONADO NOS ÔNIBUS DE OLINDA

Foto: Divulgação
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Lupércio muda decreto de ar-condicionado em ônibus para incluir punição

Por Amanda Miranda

O prefeito de Olinda, Lupércio Nascimento (SD), publicou no Diário Oficial uma alteração no decreto que obriga a instalação de ar-condicionado nos ônibusque circulam na cidade. A mudança foi para acrescentar a possibilidade de punição às empresas que não cumprirem a nova regra.
De acordo com o novo texto do decreto, o Consórcio de Transporte Metropolitano será o órgão responsável por fazer a fiscalização e aplicar eventuais penalidades. 
Opositor de Lupércio, o presidente da Câmara de Olinda, Jorge Federal (PL), cobrou a paternidade da alteração. “O decreto anterior era inconstitucional, uma vez que não contemplava o princípio da eficiência nem aplicava penalidades às empresas que desrespeitassem a norma legal”, disse.
Autor de um dos projetos de lei que previam a instalação de ar-condicionado em ônibus, o vereador vem criticando o prefeito por ter assinado o decreto. Após a publicação do decreto de Lupércio, Jorge Federal mandou espalhar outdoors com propaganda sobre a sua proposta.
Em Olinda, as regras serão as mesmas que no Recife: 25% da frota por ano a partir de 2019. Ou seja, todos os veículos deverão ser climatizados até 2023.
Segundo a prefeitura, circulam em Olinda 72 ônibus, em 13 linhas que fazem 980 viagens diárias. Elas atendem 37 mil passageiros. Inicialmente, apenas duas terão ar-condicionado, em testes:
  • 881 – TI Xambá/Rio Doce (Av. Getúlio Vargas)/(Principal)
  • 886 – Ouro Preto/Rio Doce (Principal)
A alteração no decreto foi publicada no Diário Oficial da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) da última quinta-feira (13).

2 comentários:

  1. Políticos trabalho em causa própria agradam enganado a população próximas eleições

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  2. Oushi cadê os ar condicionados nos ônibus da interação de rio doce palhaçada desse prefeito além de ser tarifa b não estão incluso aff

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