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sexta-feira, 27 de setembro de 2019

CONSULTA PUBLICA PARTICIPE





Governo lança consulta pública sobre projeto de lei que trata da climatização da frota de ônibus no Grande Recife
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foto ilustrativa
O Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), lançou, nesta quarta-feira (25), uma consulta pública à população sobre projeto de lei que cria um plano de investimentos na frota de ônibus do Grande Recife, ampliando o número de veículos com ar-condicionado. 
 A iniciativa será realizada totalmente por meio eletrônico, no endereço consultapublica.pe.gov.br. 
Lá, os cidadãos poderão opinar se concordam ou não com a proposta apresentada e encontrarão as informações necessárias, a minuta do projeto de lei e uma seção de perguntas e respostas para facilitar o entendimento do tema.
 Além disso, a população também pode fazer sugestões ao projeto pelo e-mail: consultapublica@seduh.pe.gov.br. A ideia é que os usuários possam auxiliar o poder público no texto que será enviado à Alepe ao final do processo.
fonte: SEDUH 
POSTADO: Jaílson Silva Blogueiro especialista em mobilidade e transportes

sexta-feira, 16 de agosto de 2019

OUTUBRO 2019 CHEGAM OS ÔNIBUS COM AR CONDICIONADO 25 % NESTE PRIMEIRO ANO O VALOR DESTE EQUIPAMENTO O PASSAGEIRO VAI PAGAR...

Quem vai pagar a conta da refrigeração dos ônibus?


Publicado por Roberta Soares  - MoveCidade

Publicado por > Jaílson Silva blogueiro especialista em Mobilidade e Transportes
Recife e Olinda, uma por iniciativa do Legislativo e a outro do Executivo, criaram as leis determinando a climatização total da frota em quatro anos. Fotos: Sérgio Bernardo/Arquivo JC Imagem

Em no máximo três meses, os ônibus que circulam no Recife e em Olinda terão que ser refrigerados. Pelas novas leis criadas nas duas cidades – uma pelo Legislativo e outra por decreto do Executivo –, apenas as linhas que começam e terminam nos limites dos dois municípios, sem integração metropolitana, terão que ter, a cada ano, 25% da frota rodando com ar-condicionado, até totalizar 100% em quatro anos, contados a partir de outubro. Recife criou a lei, via Câmara Municipal, e Olinda copiou, via decreto. E como se diz, lei é lei, não se discute. Cumpre-se. Mas a questão que precisa ser discutida agora – e que não está prevista em nenhuma das duas legislações – é: quem vai pagar a conta da refrigeração da frota de ônibus? O passageiro, não duvide disso.
Esse detalhe, nenhuma lei, nenhum decreto, nenhum vereador, prefeito, gestor público ou empresário de ônibus avisou à população. As leis afirmam, apenas, que o custo consequente da medida deverá ser analisado pelo Estado quando o realinhamento tarifário for discutido. Ou seja, dá carta branca para que esse custo incida sobre a passagem. Não se vai fazer uma campanha contra a refrigeração dos coletivos, não se trata disso. Mas as informações precisam ser claras. O lucro político dessas medidas não pode impedir que a informação chegue ao passageiro que usa o transporte urbano por ônibus diariamente. Na hora em que ele exigir o ar-condicionado no coletivo que usa para ir ao trabalho ou à faculdade precisa saber, ao menos, que será ele quem pagará a conta. Afinal, o Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife (STPP/RMR) é um monstro bancado em 85% pela tarifa paga pelo usuário. Apenas 15% são subsídios pagos pelo Estado. E, mesmo assim, parte dele é indireto porque é composto pelos créditos do VEM que expiram se não forem utilizados pelo passageiro com 180 dias. Ou seja, de todo jeito, o custo é do usuário. Até porque, embora sejam, além do Estado, os únicos integrantes do Consórcio de Transporte Metropolitano, nem o Recife nem Olinda mexem no bolso quando o custo do sistema de transporte aumenta.

E não adianta achar que os empresários de ônibus deveriam bancar esse custo porque isso não vai acontecer. Os contratos e as relações existentes entre o gestor do sistema de transporte não preveem isso. O empresário vai comprar o ônibus novo com ar, mas ele será remunerado por isso. Ponto final. Sempre e em qualquer sistema. Ou seja, há uma regra clara no sistema de transporte público: não tem almoço de graça. Alguém sempre, sempre, pagará a conta. E ela vai sair alta. Números da Urbana-PE, o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Pernambuco, mostram que o ônibus com refrigeração – lembrando que não se coloca ar-condicionado no coletivo, compra-se um novo já com o equipamento – custa 15% mais caro. O consumo de combustível também aumenta 30% e a manutenção dos veículos onera em 25%.
Outro aspecto que precisa ser considerado é que, a refrigeração é importante para qualquer sistema de transporte – sem dúvida –, mas o que o passageiro mais valoriza é a viagem rápida. É chegar rapidamente ao destino. Quem anda de ônibus vai concordar com essa afirmação. O conforto térmico, inclusive, foi a 16ª exigência feita pela população no Relatório de Contribuições Sociais para o Plano de Mobilidade Urbana do Recife, que ainda está em execução. O primeiro lugar ficou com a regularidade do transporte, que todos sabem que está diretamente à prioridade viária para os ônibus.

A solução metropolitana é a melhor forma de beneficiar o maior número de pessoas com a refrigeração da frota. Isso significa colocar a climatização em veículos que operem linhas e corredores de alta demanda, mesmo que não estejam limitados ao município do Recife ou de Olinda”,
Marcelo Bruto, secretário de Desenvolvimento Urbano de Pernambuco
Sendo assim, leis e decretos que obrigassem os municípios, o Estado, os gestores e o setor empresarial a implantar e financiar faixas e corredores exclusivos nas ruas e avenidas deveria ser uma prioridade diante da refrigeração. E elas não são caras. Onerosa é a coragem de enfrentar a predominância do automóvel, a carro dependência da sociedade. Lembrando que, sem a prioridade viária, as viagens ficarão cada vez mais demoradas e o consumo do ar-condicionado maior. E o passageiro pagará por isso.
A verdade é que o transporte público segue sem prioridade nas gestões públicas. Tem força e está presente no discurso, mas não na prática. Somente o governo do Estado subsidia o sistema. São R$ 250 milhões por ano, ou seja, R$ 20 milhões por mês, o que não é muito quando consideramos que o transporte coletivo responde por 80% dos deslocamentos da população nos centros urbanos.
DIFÍCIL OPERACIONALIZAÇÃO
Como se não bastasse, foi criada uma dificuldade de operacionalização porque são legislações municipais para serem aplicadas num sistema de transporte metropolitano. Ou seja, se as leis forem seguidas ao pé da letra, o passageiro de uma linha que comece e termine no Recife ou em Olinda irá andar em ônibus com ar-condicionado, enquanto aquele que pega a PE-15-Boa Viagem ou a TI Cabo-TI Recife, por exemplo, não terá o mesmo direito. E o que é pior: mesmo assim, pagará uma passagem mais cara sem usufruir do benefício se o custo da refrigeração for repassado para a tarifa sem qualquer subsídio. Mas isso ninguém explicou ao passageiro.
O governo do Estado não vai reconhecer publicamente, mas a verdade é que está com um enorme problema nas mãos. É tanto que o corpo técnico do setor de transporte estadual (Secretaria de Desenvolvimento Urbano de Pernambuco e Grande Recife Consórcio de Transportes), do Recife e de Olinda está desde então debruçado sobre uma solução metropolitana para a climatização da frota. “O que nós estamos buscando é uma forma de beneficiar o maior número de pessoas com a refrigeração da frota. Isso significa colocar a climatização em veículos que operem linhas e corredores de alta demanda, mesmo que não estejam limitados ao município do Recife ou de Olinda”, explicou o secretário de Desenvolvimento Urbano, Marcelo Bruto, que é o responsável pela gestão do transporte na RMR.
De fato, não previmos uma fonte de renda para isso. Copiamos a lei do Recife, basicamente. Sabemos que haverá um impacto na tarifa, sim, e entendemos que ele terá que ser discutido na época do realinhamento tarifário. Teremos que encontrar alternativas. Agora, a população de Olinda precisava ser beneficiada”,
Evandro Avelar, assessor especial da Prefeitura de Olinda
Segundo o secretário, as discussões estão avançadas e, em no máximo dez dias, a solução deverá ser apresentada. “Temos uma grande dificuldade porque a maioria das linhas municipais afetadas pelas novas leis são dos contratos de permissões e, não, das concessões. Ou seja, o custo vai recair na tarifa. Além disso, é preciso dar segurança jurídica para que o setor empresarial invista. Nas concessões, ele tem a garantia do contrato. Por isso envolvemos a Procuradoria Geral do Estado (PGE)”, afirmou.
SÓ VAI NA PRESSÃO
O lado positivo de todo o processo é que, se não for assim, com legislações para pressionar, a refrigeração da frota de ônibus acontecerá num ritmo lento. Isso porque a compra de veículos com ar é um processo que anda a passos lentos. Não há uma obrigação pré-definida pelo gestor do sistema – o governo de Pernambuco. É sempre uma negociação. A exceção são as concessões, ou seja, as linhas operadas pelos Consórcios Conorte e Mobi-pe, que incluem o sistema BRT. Nas concessões, em cada aniversário dos contratos (comemorados anualmente) é discutido uma ampliação da refrigeração. Mas sem que haja um limite mínimo de veículos. Assim como nas permissões, tudo também precisa ser negociado entre o Consórcio Grande Recife e os operadores. Até porque, se o custo da operação ficar muito acima da receita, o governo do Estado tem que cobrir a diferença. E para cobrir, ou ele transfere para a passagem e assume o desgaste político, ou subsidia.
Evandro Avelar, assessor especial da Prefeitura de Olinda, cidade que determinou a climatização da frota via decreto, explica que o objetivo do Executivo foi beneficiar a população de Olinda e que, no caso de uma solução metropolitana, ela será muito bem-vinda. Sobre uma consequente majoração da tarifa, diz que soluções terão que ser discutidas no Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM). “De fato, não previmos uma fonte de renda para isso. Copiamos a lei do Recife, basicamente. Sabemos que haverá um impacto na tarifa, sim, e entendemos que ele terá que ser discutido na época do realinhamento tarifário. Teremos que encontrar alternativas. Agora, a população de Olinda precisava ser beneficiada”, pontua.
fonte: Move Cidade caderno do JC

terça-feira, 14 de maio de 2019

ARTIGO ENVIADO AO BLOG GRANDE RECIFE MOBILIDADE PERNAMBUCO



Ar condicionado nos ônibus. Pedro Joseph diz ver lobby das empresas em ação dos vereadores


Postado por: Jailson Silva Blogueiro especialista em mobilidade e transpotes



 "Vereadores do Recife: vocês podem legislar sobre o transporte. Não caiam no lobby das empresas de ônibus! "


Artigo
Por Pedro Joseph, em artigo enviado ao blog Grmpe

Foi apresentado um Projeto de Lei, de autoria do vereador Alcides Teixeira Neto, na Câmara Municipal do Recife que prevê a obrigatoriedade de ar-condicionado nos veículos de transporte coletivo que circulem na cidade.

Tal projeto conta com o nosso apoio e de toda sociedade. Após 18 meses tramitando, sem nenhuma emenda ter sido apresentada e tendo sido aprovado em 1º turno pelo Plenário da Casa, que derrubou o parecer de inconstitucionalidade da Comissão de Legislação e Justiça, o Projeto estava pronto para ser aprovado em 2º turno. No entanto, em uma articulação, às escondidas, da noite para o dia, o vereador Samuel Salazar apresentou um substitutivo, que na prática zera o processo de tramitação e adia essa melhoria para a sociedade. Esse substitutivo, segundo o vereador, seria para corrigir os vícios de iniciativa do projeto, haja vista que com a criação do Grande Recife Consórcio, o Município de Recife teria perdido a competência para legislar sobre o transporte.

Razão não assiste ao nobre vereador e aos demais parlamentares que se revezaram na tribuna da Casa alegando que haviam perdido a competência sobre a matéria. Como professor e advogado, além de coordenador da Frente de Luta pelo Transporte Público, explico-lhes:
A Constituição Federal, norma maior do nosso ordenamento jurídico, estabelece no Art. 30, incisos I e V, a competência dos municípios de legislarem e administrarem o serviço de transporte coletivo urbano. Ademais, a Lei Orgânica do Recife, igualmente, dispõe nos Artigos 6º, incisos I e XV, as atribuições do Município do Recife em legislar e disciplinar o transporte coletivo urbano.
Todavia, alegam alguns vereadores que com a criação do Consórcio Grande Recife, em 2007, o Município teria perdido a competência de legislar sobre o transporte. Mas, isto não é verdade.
O Grande Recife, criado pela Lei Estadual 13.235/2007, é um consórcio multifederativo (presença do Estado de Pernambuco e dos municípios de Recife e Olinda como sócios – ressalta-se que os demais municípios da região metropolitana ainda não se associaram ao Grande Recife, estariam impedidos de legislar? Por que razão?), conforme previsão no art. 241 da Constituição Federal, que passou a gerir o transporte coletivo urbano da Região Metropolitana do Recife. Para a criação do Consórcio foi aprovada na Câmara Municipal do Recife a Lei 17.360/2007 que autoriza a entrada do Município do Recife como sócio do Consórcio, com previsão de aporte financeiro, cessão de servidores e tecnologia da municipalidade para a empresa criada. Ora, nem a lei estadual e nem a lei municipal supracitadas dispuseram (e nem poderiam, conforme a melhor hermenêutica constitucional e precedentes do STF) sobre a perda da competência do Município de legislar sobre a matéria do transporte coletivo urbano. 
Apenas os atos administrativos do serviço de transporte, tais como realização de licitação, contratos administrativos, manutenção e estabelecimento das tarifas, foram delegados ao Consórcio Grande Recife em forma de gestão associada.
Ressalta-se, ainda, que o artigo 121 da Lei Orgânica do Município não permite a delegação da competência para legislar sobre o transporte coletivo urbano, portanto, não teria o condão da Lei 17.360/2007 excluir a competência do Município, seja porque se trataria de norma restritiva, e, portanto, precisaria constar ipsi litteris, no texto legal, seja porque a Constituição Federal e a Lei Maior do Município vedam.
Vale salientar que o transporte coletivo urbano é aquele em que não há terminal rodoviário, nem bagagens, podendo, inclusive, as pessoas irem em pé no interior dos veículos, o que difere do transporte intermunicipal rodoviário, no qual a competência para legislar e administrar é sim do Estado, que, no caso, de Pernambuco o faz por meio da EPTI – Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal, criada pela Lei estadual 13.254/2007.

Portanto, o Município de Recife, por meio da histórica e libertária Casa José Mariano, pode e deve legislar sobre o transporte coletivo urbano com o fim de garantir qualidade, segurança, dignidade e bem-estar aos usuários com atenção ao disposto na Lei Federal 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana) e na Lei Federal 13.460/2017 (Lei dos Serviços Públicos). 
O Parlamento Municipal deve fazer o seu papel e aprovar a obrigatoriedade de que apenas os veículos refrigerados, com ar-condicionado, poderão circular nos limites do Recife, ou seja, independente, de onde venham ou partam as linhas.
Os próprios vereadores, em suas consciências íntimas, sabem disso, e esperamos que não se submetam ao lobby das empresas de ônibus que não querem garantir qualidade na prestação do serviço, apesar dos subsídios milionários que o Estado garante ao setor, bastando lembrar dos veículos estocados nas garagens de alguns empresários denunciados por nós ao Ministério Público de Pernambuco no início deste ano.
Nobres vereadores, honrem a Casa José Mariano e façam a vontade do povo. Respaldo jurídico há, resta saber se existe vontade política.
Foto Arquivo do blog/ BUSÓLOGO cortesia

Pedro César Josephi
Advogado e consultor jurídico
Pós-Graduado em Direito (UFPE)
Mestre em Direito (UNICAP)
Professor de Direito Privado

sexta-feira, 5 de janeiro de 2018

AR-CONDICIONADO NOS ÔNIBUS DO RECIFE - PL obriga instalação de ar condicionado em todos os ônibus do Recife

BLOG GRANDE RECIFE MOBILIDADE PERNAMBUCO 

O autor da proposta, o vereador Alcides Teixeira Neto (PRTB), Alcides Teixeira alega que o ar condicionado já deixou de ser um "artigo de luxo" e tornou-se um gênero de grande necessidade para os recifenses


Caso seja aprovada no plenário da Câmara Municipal do Recife, as empresas de ônibus terão até seis meses para instalar os equipamentos na sua frota / Foto: Alexandre Gondim / JC Imagem
Caso seja aprovada no plenário da Câmara Municipal do Recife, as empresas de ônibus terão até seis meses para instalar os equipamentos na sua frota
Foto: Alexandre Gondim / JC Imagem
Editoria de Política

Um Projeto de Lei da Câmara Municipal do Recife determina que todas as empresas de ônibus que operam nas linhas do Sistema de Transporte Público de Passageiros do Recife instalem ar condicionados nos seus veículos. O prazo para a adequação é de seis meses. A matéria deve ser analisada pelas comissões temáticas da casa na volta do recesso legislativo para assim ser votada em plenário. 
O autor da proposta, o vereador Alcides Teixeira Neto (PRTB), alega que o sucateamento de veículos é um dos motivos para a insatisfação da população com o transporte público. “São homens e mulheres, estudantes e o público em geral, incluindo-se nesse grupo os próprios operadores do sistema, que sofrem com o trânsito lento e caótico, com as temperaturas altíssimas em nossa região, beirando facilmente os 40 graus", afirmou o parlamentar.


Artigo de luxo

Alcides Teixeira alega que o ar condicionado já deixou de ser um "artigo de luxo" e tornou-se um gênero de grande necessidade para os recifenses. Segundo o vereador, quando houve a retirada do transporte alternativo, foi acordado que os ônibus do Recife e Região Metropolitana do Recife (RMR), medida aplicada por pouco tempo.

FONTE: JC TRANSITO

LEIA TAMBÉM:
https://jailsonrecifemobilidade.blogspot.com.br/2017/11/calor-e-calor-esta-e-situacao-nos.html

quinta-feira, 9 de novembro de 2017

Calor e Calor esta é a situação nos coletivos do Recife e Região Metropolitana e interior do estado



CADÊ O AR-CONDICIONADO? 

Se você usa ônibus do sistema do SEI nas cores Azul ( Radial) Vermelho ( Perimetral) Verde ( Interminal ), saiba que estas linhas do sistema  SEI, devem ter ar-condicionado.

 Está na Lei Nº 15.293 aprovada em 2014 (veja aqui: http://bit.ly/2iF9lwp).

É obrigatória a instalação de ar-condicionado nas linhas Radiais (ônibus azul), Perimetrais (ônibus vermelho) e Inter terminais (ônibus verdes).

Mais de 3 anos se passaram desde que a Lei entrou em vigor, e até hoje as empresas não adquiriu ônibus com ar-condicionado, para estas  linhas especificais acima citadas.
 O governo finge que não vê e assim descumpre a lei em vigor desde 2014.
 O Grande Recife Consórcio de Transporte faz de conta que não sabe, e não faz seu papel de fiscalizar , exigir a aplicação da lei e de punir as suas permicionárias.
As empresas ignoram e finge não conhecer da lei  em vigor e você usuário paga caro, para andar dentro de um ônibus lotado, inseguro e calorento ( põe calor) que só a bexiga.
A Urbana Pe, sabe da Lei e não faz cumprir junto com os empresários.

No Mês passado o Edilson Deputado Estadual, fez um Requerimento para que a Agência Reguladora (Arpe) e o Grande Recife Consórcio de Transporte apresentem o relatório e o cronograma de implementação da Lei que obriga a colocação de ar-condicionado nas linhas Radiais, Perimetrais e Inter terminais (leia o requerimento aqui: http://bit.ly/2iHn9qa). O prazo de resposta é até o dia 20 de novembro.

O Blog Grande Recife Mobilidade Pe, tem a obrigação com os seus leitores e assim, continua-mos pegando no pé do governo para exigir soluções, para um transporte de qualidade. É obrigação do Governo Paulo Câmara e do Grande Recife Consorcio aplicar a Lei e fiscalizar energicamente o seu cumprimento.
É obrigação da URBANA PE  e das empresas em cumprir a Lei.
É dever nosso como cidadão em cobrar e é tarefa sua fortalecer essa cobrança.



#CADÊoARCONDICIONADO?

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fonte: Edílson Dep Estadual
texto editado : Jaílson Silva


sexta-feira, 20 de janeiro de 2017

Vera Cruz recebeu 5 Mascarellos Gran Via com Ar condicionado





Pela primeira vez, a expresso Vera Cruz recebe a carroceria Mascarello Gran via 17 230, com ar condicionado, esses ônibus chegaram no dia 12/01 de 2017 e em 2 dias foram emplacadas e começaram a rodar na linha 191 Porto de Galinhas Nossa Senhora do Ó no dia 14/01,e  posteriormente os mesmos Granvia foram direcionados para circular na linha 166 Cajueiro Seco Rua do Sol.

A empresa Expresso Vera Cruz nos informou, que após a chegada dos seus primeiros Mascarello Gran vía, já foram encomendados mais 35 Veículos Mascarellos sendo 15 do modelo 17 230 e 20 do modelo 17 260 OD..
 Estes ônibus tem previsão de chegada entre fevereiro e março de 2017 segundo cronograma de entrega anunciado pela Mascarello, que voltou a fabricar dia 18/01/17 após um recesso.

fonte:Mascarelógio e texto Jailson Silva