ATA DA SESSÃO PÚBLICA
CONCORRÊNCIA nº 003/2013 – CEL STPP/RMR
PROCESSO LICITATÓRIO nº 003/2013 – CEL STPP/RMR
Aos 17 (treze) dias do mês de janeiro, do ano de 2014 (dois mil e quatorze), às 09h10 (nove horas e dez minutos), no Auditório localizado na sede do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife Ltda. – CTM, sito no Cais de Santa Rita, n°. 600, bairro de Santo Antonio, Recife-PE, CEP n°. 50020-360, reuniu-se a Comissão Especial de Licitação (CELSTPP/ RMR), composta pelos membros Paulo Roberto Coêlho Lócio (Presidente), Rafael Ferraz C. Goiana Novaes (membro), Tatiana Vitória Bezerra Furtado (membro), Taciana Carolina Alípio Nilo e Maria Ivana Vanderlei (membro). Antes da abertura da sessão, informamos que as respostas às impugnações estão disponíveis no site do Grande Recife – CTM, bem como no processo licitatório, sendo disponibilizados neste momento cópia das respostas às impugnações a todos os presentes interessados.
A presente sessão tem por finalidade a abertura da Concorrência nº 003/2013-CEL, que tem como objeto a “A DELEGAÇÃO À PESSOA JURÍDICA DA EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO URBANO DE PASSAGEIROS DO STPP/RMR, ORGANIZADOS EM LOTES DE LINHAS, APÓS A SELEÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AO USUÁRIO” (LOTES 03, 04, 05, 06 e 07).
Foram entregues os envelopes lacrados de Habilitação e das Propostas Comerciais, juntamente com o Credenciamento.
A Empresa Rodoviária Caxangá S/A apresentou credenciamento composto de 79 laudas, sendo representada pelos Srs. Antônio Renato Lima da Rocha e Valter Antônio de Souza
Fernandes;
A Empresa São Paulo Ltda. apresentou credenciamento composto de 14 laudas, sensendo representada pelos Srs.Maria Christina Morato de Souza e Vanderlan de Pontes Siqueira;
O Consórcio Tejipió, formado pelas Empresas Metropolitana S/A e Rodoviária Borborema Ltda., apresentou credenciamento composto de 90 laudas, sendo representado pelos Srs. Tatiana de Cássia Vasconcelos e Daniel de Magalhaes Pimenta;
A Empresa Expresso Vera Cruz Ltda. apresentou credenciamento composto de 16 laudas, sendo representada pelos Srs. Eduardo Tude de Melo, Renato de Mendonça Canuto Neto e Renato Tertuliano da Silva;
O Consórcio Litoral Sul, formado pelas Empresas Borborema Imperial Transportes Ltda. e José Faustino e Cia. Ltda., apresentou credenciamento composto de 58 laudas, sendo representado pelos Srs. Ricardo de Castro e Silva Dalle e Eduardo Porto Carreiro Coelho Cavalcanti. Na oportunidade, a numeração do credenciamento foi retificada pelo representante do Consórcio, Sr. Ricardo de Castro e Silva Dalle;
A Empresa Rodolinda Transportes e Turismo Ltda. apresentou credenciamento composto de 21 laudas, sendo representada pelo Sr. Francisco de Barros Alheiros Filho;
O Consórcio Capibaribe, formado pelas Empresas Transportadora Globo Ltda., Empresa Pedrosa Ltda. e TRANSCOL – Transportes Coletivos Ltda., apresentou credenciamento composto de 53 laudas, sendo representado pelos Srs. Gustavo de Freitas Cavalcanti Costa e Aristóteles de Queiroz Câmara. Foi fraqueada vista das Propostas Comerciais a todos os participantes que opuseram visto dos documentos, nada tendo sido constado em Ata.
Após a abertura dos envelopes referentes à proposta comercial, se constatou a seguinte proposta para o LOTE 03:
O Consórcio Tejipió apresentou Proposta Comercial composta de 160 (cento e sessenta) laudas, incluindo CD-R, sendo apresentado o valor do PRO de R$ 1,432 (um real, quatrocentos e trinta e dois milésimos de real) por passageiro equivalente catracado.
Constatou-se ainda a seguinte proposta para o LOTE 04:
A Empresa Expresso Vera Cruz Ltda. apresentou Proposta Comercial composta de 170 (cento e setenta) laudas, incluindo CD-R, sendo apresentado o valor do PRO de R$ 1,483 (um real, quatrocentos e oitenta e três milésimos de real) por passageiro equivalente catracado.
Constatou-se ainda a seguinte proposta para o LOTE 05:
O Consórcio Capibaribe apresentou Proposta Comercial composta de 166 (cento e sessenta e seis) laudas, incluindo CD-R, sendo apresentado o valor do PRO de R$ 1,975 (um real, novecentos e setenta e cinco milésimos de real) por passageiro equivalente catracado.
Constatou-se a seguinte proposta para o LOTE 06:
A Empresa São Paulo Ltda. apresentou Proposta Comercial composta de 64 (sessenta e quatro) laudas, incluindo CD-R, sendo apresentado o valor do PRO de R$ 1,699 (um real, seiscentos e noventa e nove milésimos de real) por passageiro equivalente catracado;
A Empresa Rodolinda Transportes e Turismo Ltda. apresentou Proposta Comercial composta de 66 (sessenta e seis) laudas, incluindo CD-R, sendo apresentado o valor do PRO de R$ 1,699 (um real, seiscentos e noventa e nove milésimos de real) por passageiro equivalente catracado;
A Empresa Rodoviária Caxangá S/A apresentou Proposta Comercial composta de 157 (cento e cinquenta e sete) laudas, incluindo CD-R, sendo apresentado o valor do PRO de R$ 1,699 (um real, seiscentos e noventa e nove milésimos de real) por passageiro equivalente catracado.
Constatou-se a seguinte proposta para o LOTE 07:
O Consórcio Litoral Sul apresentou Proposta Comercial composta de 169 (cento e sessenta e nove) laudas, incluindo CD-R, sendo apresentado o valor do PRO de R$ 1,978 (um real,novecentos e setenta e oito milésimos de real) por passageiro equivalente catracado.
Foi fraqueada vistas das Propostas Comerciais apresentada a todos os participantes interessados para visto e considerações. Foi dada a oportunidade aos licitantes para apresentarem, por escrito, suas considerações ao presente processo, tendo sido apresentada oralmente apenas uma consideração para registro de presença dos Srs. Marcus Sérgio Mendes Silva de Amorim e Carlos Soares Santanna, advogados da Empresa Viacao Mirim Ltda.
Todos os envelopes de Habilitação foram rubricados pelos licitantes presentes, tendo sido confirmada a inviolabilidade dos envelopes.
A Comissão de Licitação publicará a data de julgamento das Propostas Comerciais e abertura do prazo recursal. Transcorrido o prazo recursal ou ocorrendo a renúncia expressa ao direito de recurso por parte de todos os licitantes, será marcada a data de abertura dos envelopes de habilitação. Como nada mais havia a tratar, eu, Paulo Roberto Coêlho Lócio, lavrei a presente ata que será assinada por mim e pelos demais membros da Comissão Especial de Licitação – CEL STPP/RMR.
Recife, 17 de janeiro de 2014.
Fonte:
http://www.granderecife.pe.gov.br/do...ATA-SESSAO.pdf
http://www.granderecife.pe.gov.br/linhas2.asp
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celo8
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As empresas Viação Mirim, Cruzeiro e Santa Cruz ficaram de fora ;
A Expresso Vera Cruz apresentou proposta sozinha para o lote 04 ;
Três empresas diferentes (Rodolinda, São Paulo e Rodoviária Caxangá) apresentaram propostas para o lote 06 ;
Consórcios:
Lote 03 - Consórcio Tejipió (Rodoviária Borborema e Empresa Metropolitana)
Lote 05 - Consórcio Capibaribe (Empresa Pedrosa, Globo e Transcol)
Lote 06 - Consórcio Caxangá ( Sao paulo,Rodolinda e Caxangá)
Lote 07 - Consórcio Litoral Sul (Borborema Imperial e São Judas Tadeu)
Nenhuma empresa ou consórcio de outras cidades ou estados
CONCORRÊNCIA nº 003/2013 – CEL STPP/RMR
PROCESSO LICITATÓRIO nº 003/2013 – CEL STPP/RMR
Aos 17 (treze) dias do mês de janeiro, do ano de 2014 (dois mil e quatorze), às 09h10 (nove horas e dez minutos), no Auditório localizado na sede do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife Ltda. – CTM, sito no Cais de Santa Rita, n°. 600, bairro de Santo Antonio, Recife-PE, CEP n°. 50020-360, reuniu-se a Comissão Especial de Licitação (CELSTPP/ RMR), composta pelos membros Paulo Roberto Coêlho Lócio (Presidente), Rafael Ferraz C. Goiana Novaes (membro), Tatiana Vitória Bezerra Furtado (membro), Taciana Carolina Alípio Nilo e Maria Ivana Vanderlei (membro). Antes da abertura da sessão, informamos que as respostas às impugnações estão disponíveis no site do Grande Recife – CTM, bem como no processo licitatório, sendo disponibilizados neste momento cópia das respostas às impugnações a todos os presentes interessados.
A presente sessão tem por finalidade a abertura da Concorrência nº 003/2013-CEL, que tem como objeto a “A DELEGAÇÃO À PESSOA JURÍDICA DA EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO URBANO DE PASSAGEIROS DO STPP/RMR, ORGANIZADOS EM LOTES DE LINHAS, APÓS A SELEÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AO USUÁRIO” (LOTES 03, 04, 05, 06 e 07).
Foram entregues os envelopes lacrados de Habilitação e das Propostas Comerciais, juntamente com o Credenciamento.
A Empresa Rodoviária Caxangá S/A apresentou credenciamento composto de 79 laudas, sendo representada pelos Srs. Antônio Renato Lima da Rocha e Valter Antônio de Souza
Fernandes;
A Empresa São Paulo Ltda. apresentou credenciamento composto de 14 laudas, sensendo representada pelos Srs.Maria Christina Morato de Souza e Vanderlan de Pontes Siqueira;
O Consórcio Tejipió, formado pelas Empresas Metropolitana S/A e Rodoviária Borborema Ltda., apresentou credenciamento composto de 90 laudas, sendo representado pelos Srs. Tatiana de Cássia Vasconcelos e Daniel de Magalhaes Pimenta;
A Empresa Expresso Vera Cruz Ltda. apresentou credenciamento composto de 16 laudas, sendo representada pelos Srs. Eduardo Tude de Melo, Renato de Mendonça Canuto Neto e Renato Tertuliano da Silva;
O Consórcio Litoral Sul, formado pelas Empresas Borborema Imperial Transportes Ltda. e José Faustino e Cia. Ltda., apresentou credenciamento composto de 58 laudas, sendo representado pelos Srs. Ricardo de Castro e Silva Dalle e Eduardo Porto Carreiro Coelho Cavalcanti. Na oportunidade, a numeração do credenciamento foi retificada pelo representante do Consórcio, Sr. Ricardo de Castro e Silva Dalle;
A Empresa Rodolinda Transportes e Turismo Ltda. apresentou credenciamento composto de 21 laudas, sendo representada pelo Sr. Francisco de Barros Alheiros Filho;
O Consórcio Capibaribe, formado pelas Empresas Transportadora Globo Ltda., Empresa Pedrosa Ltda. e TRANSCOL – Transportes Coletivos Ltda., apresentou credenciamento composto de 53 laudas, sendo representado pelos Srs. Gustavo de Freitas Cavalcanti Costa e Aristóteles de Queiroz Câmara. Foi fraqueada vista das Propostas Comerciais a todos os participantes que opuseram visto dos documentos, nada tendo sido constado em Ata.
Após a abertura dos envelopes referentes à proposta comercial, se constatou a seguinte proposta para o LOTE 03:
O Consórcio Tejipió apresentou Proposta Comercial composta de 160 (cento e sessenta) laudas, incluindo CD-R, sendo apresentado o valor do PRO de R$ 1,432 (um real, quatrocentos e trinta e dois milésimos de real) por passageiro equivalente catracado.
Constatou-se ainda a seguinte proposta para o LOTE 04:
A Empresa Expresso Vera Cruz Ltda. apresentou Proposta Comercial composta de 170 (cento e setenta) laudas, incluindo CD-R, sendo apresentado o valor do PRO de R$ 1,483 (um real, quatrocentos e oitenta e três milésimos de real) por passageiro equivalente catracado.
Constatou-se ainda a seguinte proposta para o LOTE 05:
O Consórcio Capibaribe apresentou Proposta Comercial composta de 166 (cento e sessenta e seis) laudas, incluindo CD-R, sendo apresentado o valor do PRO de R$ 1,975 (um real, novecentos e setenta e cinco milésimos de real) por passageiro equivalente catracado.
Constatou-se a seguinte proposta para o LOTE 06:
A Empresa São Paulo Ltda. apresentou Proposta Comercial composta de 64 (sessenta e quatro) laudas, incluindo CD-R, sendo apresentado o valor do PRO de R$ 1,699 (um real, seiscentos e noventa e nove milésimos de real) por passageiro equivalente catracado;
A Empresa Rodolinda Transportes e Turismo Ltda. apresentou Proposta Comercial composta de 66 (sessenta e seis) laudas, incluindo CD-R, sendo apresentado o valor do PRO de R$ 1,699 (um real, seiscentos e noventa e nove milésimos de real) por passageiro equivalente catracado;
A Empresa Rodoviária Caxangá S/A apresentou Proposta Comercial composta de 157 (cento e cinquenta e sete) laudas, incluindo CD-R, sendo apresentado o valor do PRO de R$ 1,699 (um real, seiscentos e noventa e nove milésimos de real) por passageiro equivalente catracado.
Constatou-se a seguinte proposta para o LOTE 07:
O Consórcio Litoral Sul apresentou Proposta Comercial composta de 169 (cento e sessenta e nove) laudas, incluindo CD-R, sendo apresentado o valor do PRO de R$ 1,978 (um real,novecentos e setenta e oito milésimos de real) por passageiro equivalente catracado.
Foi fraqueada vistas das Propostas Comerciais apresentada a todos os participantes interessados para visto e considerações. Foi dada a oportunidade aos licitantes para apresentarem, por escrito, suas considerações ao presente processo, tendo sido apresentada oralmente apenas uma consideração para registro de presença dos Srs. Marcus Sérgio Mendes Silva de Amorim e Carlos Soares Santanna, advogados da Empresa Viacao Mirim Ltda.
Todos os envelopes de Habilitação foram rubricados pelos licitantes presentes, tendo sido confirmada a inviolabilidade dos envelopes.
A Comissão de Licitação publicará a data de julgamento das Propostas Comerciais e abertura do prazo recursal. Transcorrido o prazo recursal ou ocorrendo a renúncia expressa ao direito de recurso por parte de todos os licitantes, será marcada a data de abertura dos envelopes de habilitação. Como nada mais havia a tratar, eu, Paulo Roberto Coêlho Lócio, lavrei a presente ata que será assinada por mim e pelos demais membros da Comissão Especial de Licitação – CEL STPP/RMR.
Recife, 17 de janeiro de 2014.
Fonte:
http://www.granderecife.pe.gov.br/do...ATA-SESSAO.pdf
http://www.granderecife.pe.gov.br/linhas2.asp
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As empresas Viação Mirim, Cruzeiro e Santa Cruz ficaram de fora ;
A Expresso Vera Cruz apresentou proposta sozinha para o lote 04 ;
Três empresas diferentes (Rodolinda, São Paulo e Rodoviária Caxangá) apresentaram propostas para o lote 06 ;
Consórcios:
Lote 03 - Consórcio Tejipió (Rodoviária Borborema e Empresa Metropolitana)
Lote 05 - Consórcio Capibaribe (Empresa Pedrosa, Globo e Transcol)
Lote 06 - Consórcio Caxangá ( Sao paulo,Rodolinda e Caxangá)
Lote 07 - Consórcio Litoral Sul (Borborema Imperial e São Judas Tadeu)
Nenhuma empresa ou consórcio de outras cidades ou estados