sexta-feira, 25 de julho de 2014

GREVE ONIBUS - A 00 hrs deste domingo pra segunda,sindicato não promete 100% de frota como determina o TRT.



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TRT determina que 100% dos ônibus circulem em horários de pico durante a greve

Publicação: 25/07/2014 18:54 Atualização:
 

Após o anúncio da greve dos rodoviários, oficializado nessa quinta-feira (24) depois uma reunião da categoria com os patrões na sede do Ministério Público do Trabalho de Pernambuco, o vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), desembargador Pedro Paulo Pereira Nóbrega, determinou que sejam mantidos em circulação 100% da frota de ônibus nos horários de maior movimento durante o movimento paredista.

Os motoristas, fiscais e cobradores deverão parar as atividades a partir da 0h da próxima segunda-feira (28) após inúmeras reuniões sobre reajuste salarial, mediadas pelo MPT, sem acordo. A liminar foi solicitada pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de Pernambuco (Urbana/PE) e pelo Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários de Passageiros no Estado de Pernambuco (Serpe/PE) contra o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários Urbanos de Passageiros do Recife e Regiões Metropolitana, da Mata Sul e Norte de Pernambuco. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (25).

No despacho, o desembargador determinou que sejam mantidos em circulação 100% da frota das 5h30 às 9h e das 17h às 20h. Nos demais horários, os grevistas terão que manter 50% dos ônibus nas ruas. Em caso de descumprimento, o sindicato terá que pagar multa diária de R$ 100 mil reais. Segundo o vice-presidente do TRT, o argumento dos patrões é de que a frota de ônibus existente é insuficiente ao atendimento da população.

Ainda no documento, Pedro Paulo Pereira adianta que os grevistas estão proibidos de atos que violem ou constranjam direitos e garantias dos trabalhadores que queiram permanecer no exercício de suas atividades. Haverá aplicação de penalidade, caso não cumpram a ordem judicial.

O que diz a lei?
Na ação preparatória de dissídio coletivo, os sindicatos requerem o cumprimento do disposto no artigo 11 da Lei nº 7.783/1989, que assegura: "Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidadeâ". O pedido de liminar foi feito em face da greve anunciada pelo Sindicato dos Trabalhadores, a ser deflagrada na segunda-feira (28).
          
     

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