Biometria facial evitará fraudes em transportes
O governo regulamentou ontem as regras para a implantação de controle biométrico no sistema de Bilhetagem eletrônica dos transportes públicos do estado. A tecnologia de reconhecimento facial começará a ser instalada nos validadores dos ônibus intermunicipais e, posteriormente, também nos trens, metrô e barcas, para garantir a prevenção de fraudes no uso dos cartões de gratuidade e do Bilhete único Intermunicipal (BU), que atende a mais de 5 milhões de pessoas.
O cronograma do novo sistema ainda será definido em resolução posterior. O investimento será arcado pelas empresas que operam os modais, sem custo para o estado nem impacto nas tarifas. No caso dos ônibus, a Fetranspor calcula que o setor deve gastar R$ 11 milhões.
O decreto que regulamenta a lei, aprovada em dezembro, diz que fica "exigida a biometria facial, digital ou por outro meio tecnologicamente adequado." Porém, a Secretaria estadual de Transportes informou que a tecnologia será apenas de imagens. Com uma câmera acoplada ao validador, será possível comprovar se o portador do cartão é mesmo o titular do benefício. A secretaria garante que nenhum usuário será barrado na roleta, mesmo diante de irregularidade.
Em caso de divergência entre as imagens do passageiro e do dono do BU ou da gratuidade de alunos da rede pública, a concessionária deverá convocar o titular para renovar seu cadastro em até cinco dias úteis. Se a divergência for em relação à gratuidade de idosos, deficientes físicos, mentais ou portadores de doenças crônicas, o prazo será o dobro.
Se não atender à convocação, o usuário terá bloqueados os direitos à gratuidade ou ao subsídio do BU, que é financiado pelo estado e concede desconto em integrações. Não será necessário fazer re-cadastramento, a não ser que haja divergências. Este procedimento será gratuito nos postos do BU ou por auto-cadastro em um aplicativo.
O decreto prevê punições progressivas, como suspensão do benefício por 60 dias e cancelamento definitivo para reincidentes. Os dados dos usuários serão cruzados com o cadastro do BU, o banco de dados do Detran e demais bancos de identificação civil. Além do uso de cartões por terceiros, é proibido emprestá-los, usá-los em desacordo com suas finalidades e fornecer informações falsas para obter os benefícios de isenção ou redução de tarifa.
Exemplo: No VLT, 33 usuários tentam dar calote
> O primeiro dia de fiscalização no VLT teve 33 passageiros multados por falta de pagamento da tarifa, de R$ 3,80, que deve ser feito espontaneamente no interior dos bondes. Dez são turistas, sendo um estrangeiro, do Equador. A multa é de R$ 170 e, em caso de reincidência, sobe para R$ 255. A primeira autuação foi às 7h33. A maior parte das multas foi emitida pela manhã: 19 até meio-dia.
Os usuários receberam notificação na hora, com instruções para o pagamento e orientações para recurso. Caso não pague a multa, o devedor poderá ser inscrito nos órgãos de proteção ao crédito e ser incluído na Dívida Ativa do Município, o que o sujeita
a cobrança judicial. Sendo de outro estado, as restrições são as mesmas, já que órgãos como o Serasa têm atuação em todo o país e Mercosul. Os estrangeiros podem ficar impedidos de sair do país sem o pagamento. A multa pode ser emitida pela internet e o pagamento, realizado na rede bancária.
A Secretaria de Transportes e a concessionária não informaram quantos passageiros efetivamente embarcaram ontem.
fonte:NTU / URBANA PE
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