Reviravolta no caso Camila Mirelle, a universitária de 18 anos que morreu ao cair do ônibus que fazia a linha Barro-Macaxeira, em maio deste ano, na Zona Oeste do Recife. Embora a Polícia Civil tenha indiciado apenas o motorista do coletivo, João Martins de Oliveira, 30 anos, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) foi além e fez o que muita gente entendia ter fundamento: dividiu a responsabilidade do crime com os operadores e, principalmente, os gestores do sistema, ou seja, o governo de Pernambuco. Um funcionário do Grande Recife Consórcio de Transporte e dois da Empresa Metropolitana, que operava a linha, foram denunciados à Justiça por negligência, totalizando quatro denunciados. Todos, entretanto, foram denunciados por homicídio culposo (sem intenção), mantendo a linha do delegado Newson Motta.
No entendimento do promotor de Justiça Eduardo Henrique Tavares, responsável por oferecer a denúncia no caso, o funcionário do Grande Recife Consórcio teria sido negligente por ter liberado o veículo para operar sem que o anjo da guarda estivesse acionado. Já os dois funcionários da Metropolitana erraram por permitir que o veículo circulasse com o anjo da guarda desativado. O anjo da guarda é o nome popular que se dá ao sistema de trava das portas, equipamento que, quando ativado, impede que as portas sejam abertas enquanto o coletivo estiver em movimento. A fundamentação do indiciamento do motorista do ônibus foi mantida na denúncia do MPPE: por imprudência ao dirigir o veículo sem que o equipamento anjo da guarda estivesse acionado, com o agravante por estar ao volante.
Desde a conclusão do caso, era prevista essa reviravolta. Apesar da certeza do delegado responsável pelo inquérito, a perícia criminal deixou claro que a responsabilidade deveria ser dividida com outros atores além do motorista do ônibus. Na época, Newson Mota alegou não ter encontrado provas para indiciar mais gente. O promotor Eduardo Henrique Tavares, entretanto, encontrou. Pouco tempo depois de receber o inquérito, devolveu à Polícia Civil pedindo novas diligências. A denúncia foi feita no fim de outubro.
Por nota, a Empresa Metropolitana informou que irá tomar conhecimento dos termos da denúncia para adotar as medidas cabíveis. Também reafirmou, na nota, que todos os procedimentos exigidos pelas normas foram devidamente atendidos. O Grande Recife Consórcio de Transporte não falou sobre o assunto.
CASO HARLYNTON
No caso do estudante Harlynton Lima dos Santos, 20 anos, também morto ao cair de um ônibus em junho, dessa vez da Empresa Vera Cruz, no Terminal de Santa Rita, Centro do Recife, o MPPE seguiu o entendimento da Polícia Civil e denunciou os dois indiciados no inquérito policial por homicídio doloso (dolo eventual, quando a pessoa não quer matar, mas assume atitudes que colaboram). A promotora de justiça Érica Lopes denunciou o motorista do ônibus, José Cândido da Silva, 62 anos, por fazer manobras atípicas na condução do ônibus, de forma que tais manobras levaram a vítima a cair do veículo e vir a óbito. E o cobrador do ônibus, que trabalhava no mesmo veículo, por ter feito afirmação falsa como testemunha. A denúncia foi feita no dia 24/11.
No caso do estudante Harlynton Lima dos Santos, 20 anos, também morto ao cair de um ônibus em junho, dessa vez da Empresa Vera Cruz, no Terminal de Santa Rita, Centro do Recife, o MPPE seguiu o entendimento da Polícia Civil e denunciou os dois indiciados no inquérito policial por homicídio doloso (dolo eventual, quando a pessoa não quer matar, mas assume atitudes que colaboram). A promotora de justiça Érica Lopes denunciou o motorista do ônibus, José Cândido da Silva, 62 anos, por fazer manobras atípicas na condução do ônibus, de forma que tais manobras levaram a vítima a cair do veículo e vir a óbito. E o cobrador do ônibus, que trabalhava no mesmo veículo, por ter feito afirmação falsa como testemunha. A denúncia foi feita no dia 24/11.
fonte : Blog De Olho no Trânsito com Roberta Soares.do JC
Nenhum comentário:
Postar um comentário