PGE-PE DIVULGA CARTILHA SOBRE CONDUTA DOS AGENTES PÚBLICOS NO PERÍODO ELEITORAL
A Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco está distribuindo às secretarias e demais órgãos do Estado a cartilha “Eleições 2016 – orientações gerais aos agentes públicos estaduais”. A publicação, também disponível no site da PGE-PE, reúne informações a respeito das condutas vedadas a quem trabalha no serviço público durante o período eleitoral. Algumas são permanentes, outras vigoram desde 1º de janeiro e outras, desde 2 de julho, conforme o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As orientações se baseiam na Lei Eleitoral (nº 9.504/1997), na Lei de Responsabilidade Fiscal (nº 101/2000), na Resolução nº 23.450 do TSE, que fixa o calendário eleitoral 2016, nas demais de resoluções do TSE e na jurisprudência dos tribunais eleitorais.
Ainda que as eleições este ano sejam municipais, a maior parte das disposições da Lei Eleitoral aplica-se a todos os entes da Federação, “não havendo qualquer distinção entre eleições municipais, estaduais ou federais”, diz o texto de apresentação da cartilha.
Os impedimentos e vedações de conduta são apresentados por temas, para facilitar a consulta. Na publicação, há uma sessão de perguntas e respostas, outra de jurisprudência e o excerto dos artigos da Lei 9.504/1997 que dizem respeito aos agentes públicos.
FONTE : SITE GRCT
As orientações se baseiam na Lei Eleitoral (nº 9.504/1997), na Lei de Responsabilidade Fiscal (nº 101/2000), na Resolução nº 23.450 do TSE, que fixa o calendário eleitoral 2016, nas demais de resoluções do TSE e na jurisprudência dos tribunais eleitorais.
Ainda que as eleições este ano sejam municipais, a maior parte das disposições da Lei Eleitoral aplica-se a todos os entes da Federação, “não havendo qualquer distinção entre eleições municipais, estaduais ou federais”, diz o texto de apresentação da cartilha.
Os impedimentos e vedações de conduta são apresentados por temas, para facilitar a consulta. Na publicação, há uma sessão de perguntas e respostas, outra de jurisprudência e o excerto dos artigos da Lei 9.504/1997 que dizem respeito aos agentes públicos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário