O texto não fixa de antemão qual o aumento de pena será impostoFoto: Alexandre Gondim/JC Imagem
De autoria do senador Jorge Viana (PT-AC), o texto não fixa de antemão qual o aumento de pena que será imposto a uma pessoa que, por exemplo, tenha sido condenada por um roubo de um celular em um ônibus. A proposta acrescenta ao Código Penal como décima segunda circunstância agravante o crime que tenha sido cometido no interior de transporte público e também nos terminais ou pontos de embarque ou desembarque de passageiros.
Essas circunstâncias agravantes são avaliadas pelo juiz no momento em que vai fixar a pena de um condenado. O relator da proposta na CCJ, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), disse em seu parecer que, em todo o País, tem havido um crescimento no número de crimes praticados no interior de transportes públicos e nos terminais ou pontos de embarque ou desembarque de passageiros. Ele afirmou que há quadrilhas especializadas nesse tipo de delito e que, no caso dos furtos, a percepção de ocorrência desse tipo de crime é dificultada em razão das circunstâncias.
"Diante dessas considerações, entendemos que os crimes praticados nessas circunstâncias devem ser mais gravemente apenados, tendo em vista os objetivos da pena, que são a prevenção e a repressão à prática de delitos", disse o tucano, em seu parecer.
Fonte: Do Estadão Conteúdo
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